Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção 8.1: Desenvolvimento Experimental e Demonstração da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da acção 8.1: Desenvolvimento Experimental e Demonstração, da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro.
Objectivos
Os apoios a conceder ao abrigo deste Regulamento têm por objectivo, nomeadamente, o desenvolvimento de actividades de experimentação e demonstração que contribuam para a modernização do sector agro-rural, através do desenvolvimento tecnológico e da transferência e difusão de novas tecnologias compatíveis com o meio ambiente e adequadas aos diferentes sistemas agro-florestais do País e às actividades e produtos específicos regionais.
Projectos elegíveis
Condições de acesso dos projectos
Beneficiários
Valor e forma das ajudas
As ajudas são concedidas sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 75% das despesas elegíveis, podendo ser majoradas até 100%, nos termos do convite para apresentação de candidaturas a que se refere o artigo 8.º
Despesas elegíveis
Apresentação de candidaturas
Critérios de análise e selecção
Na fixação dos critérios de avaliação e selecção das candidaturas ter-se-ão em conta, nomeadamente, os seguintes factores:
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas e a formulação das propostas de decisão competem ao gestor do Programa Agro, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Parecer da unidade de gestão
As propostas de decisão sobre as candidaturas são submetidas a parecer da unidade de gestão.
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição de ajudas
Pagamento das ajudas
O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos do contrato, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.
Execução dos projectos