- 1 -O valor das ajudas pode incidir sobre despesas com:
- a)Recursos humanos;
- b)Investimentos necessários à execução do projecto, nomeadamente com a instalação de unidades de demonstração;
- c)Aquisição de bens e serviços;
- d)Outras despesas específicas associadas à execução do projecto e à difusão dos resultados.
- 2 -Só são elegíveis os custos marginais suportados pelos beneficiários, entendendo-se como tal os encargos adicionais suportados pelos beneficiários exclusivamente com a execução do projecto.
- 3 -Não são elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de bens em estado de uso;
- b)Aquisição de terrenos ou edifícios;
- c)Construção de novas instalações, excepto quando necessárias a actividades de demonstração;
- d)Amortização de bens móveis ou imóveis;
- e)Aquisição de veículos de transporte de passageiros, excepto quando necessários a actividades de demonstração;
- f)Matrículas, propinas e deslocações, relativas a frequência de cursos com vista à obtenção de graus académicos.
- 4 -Podem ser impostas limitações às excepções previstas nas alíneas c) e e) do número anterior no âmbito do processo de convite a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 16/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2000