- 1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a publicação pelo gestor do Programa Agro de um convite para apresentação de candidatura.
- 2 -Do convite devem constar as seguintes informações:
- a)O objecto do convite;
- b)O local e data limite para obtenção de esclarecimentos sobre o convite, bem como para levantamento do formulário de candidatura.
- 3 -Os formulários de candidatura são acompanhados de uma circular, da qual constam as seguintes indicações:
- a)Requisitos de admissão das candidaturas;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Elementos das candidaturas e documentos que a acompanham;
- d)Rácios e limites quantitativos a que deverá obedecer a orçamentação das despesas e a afectação de meios humanos ao projecto;
- e)Metodologia e critérios de análise e selecção das candidaturas;
- f)Valores das ajudas, quando haja lugar à atribuição de majorações nos termos do artigo 6.º;
- g)Normas e procedimentos relativos à execução dos projectos.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 16/11/2000
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Em vigor desde 16/11/2000