Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
Aplicação no tempo
A atribuição de competência à Conservatória do Registo Comercial de Óbidos para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2008.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Setembro de 2008.