A atribuição de competência à Conservatória do Registo Comercial de Óbidos para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2008.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 29/09/2008
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Em vigor desde 29/09/2008