A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
- a)Conservatória do Registo Comercial de Águeda;
- b)Conservatória do Registo Comercial do Barreiro;
- c)Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha;
- d)Conservatória do Registo Comercial da Covilhã;
- e)Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz;
- f)Conservatória do Registo Comercial da Horta;
- g)Conservatória do Registo Comercial da Maia;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Óbidos.