No prazo fixado nos termos do artigo 26.º, o conselho directivo da Escola procede à afixação, nesta, de edital indicando, designadamente:
- a)Os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;
- c)Os prazos fixados nos termos do artigo 26.º