- 1 -A prova de conhecimentos gerais de música destina-se a avaliar as aquisições e competências no âmbito da análise e história da música e formação musical.
- 2 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 14.º
- 3 -O resultado da prova de conhecimentos gerais de música exprime-se através de uma classificação na escala de 0 a 200.
Artigo 3.º — Prova de conhecimentos gerais de música
Vigente desde: 12/09/2001
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