- 1 -A prova de execução instrumental destina-se a avaliar as competências ao nível técnico e de interpretação no instrumento da opção pretendida.
- 2 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 14.º
- 3 -O resultado da prova de execução instrumental exprime-se através de uma classificação na escala inteira de 0 a 200.
Artigo 4.º — Prova de execução instrumental
Vigente desde: 12/09/2001
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