Às instituições de educação especial sem fins lucrativos são exigidos os seguintes requisitos de funcionamento:
- a)Estarem legalmente constituídas e desenvolverem o exercício da sua actividade em conformidade com a legislação aplicável;
- b)Terem órgãos directivos que assegurem o normal funcionamento dos seus serviços;
- c)Celebrarem acordo específico com o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica;
- d)Cumprirem o contrato colectivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo.