- 1 -O apoio técnico-pedagógico a prestar aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos destina-se a dotar estas instituições dos meios necessários para a prossecução das acções que se propõem realizar.
- 2 -O apoio técnico-pedagógico a prestar aos estabelecimentos de educação especial referidos no n.º 1 do n.º 2.º consiste no seguinte:
- a)Destacamento de docentes, em número correspondente ao quociente, arredondado por excesso, da divisão do número total de alunos por cinco;
- b)Criação de condições para a contratação de psicólogos, de terapeutas e de pessoal auxiliar pedagógico de educação especial;
- c)Fornecimento de documentação especializada;
- d)Acompanhamento técnico-pedagógico através de acções de formação para pessoal técnico e auxiliar e de visitas e reuniões nos estabelecimentos de ensino.
- 3 -O apoio técnico-pedagógico a conceder às instituições que prestam as actividades referidas nos n.os 2) e 3) do n.º 2.º será atribuído em conformidade com a análise dos projectos que forem apresentados e as necessidades de recursos aí referenciadas, não podendo ser ultrapassados os níveis de apoio técnico-pedagógico estabelecidos no número anterior.
- 4 -Compete à direcção regional de educação competente a afectação dos docentes referidos na alínea a) do n.º 2 deste número.
- 5 -Ao Departamento da Educação Básica compete a apreciação dos projectos decorrentes dos n.os 2) e 3) do n.º 2.º, a definição dos respectivos apoios técnico-pedagógicos a conceder e a decisão sobre as modalidades de funcionamento inerentes a esses apoios, devendo, para o efeito, comunicar à respectiva direcção regional de educação, para efeitos de concretização, as afectações deles decorrentes.
- 6 -Os outros apoios técnico-pedagógicos são prestados pela direcção regional de educação competente e pelo Departamento da Educação Básica.
5.º — Apoio técnico-pedagógico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1997
Portaria n.º 52/97 - 1.ª Série(21/01/1997)
Original