A forma de nomeação e as competências do director de departamento constam do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Decreto-Lei n.º 396/93, de 24 de Novembro.
Artigo 32.º — Director de departamento
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001