- 1 -No cumprimento das disposições constitucionais e legais sobre liberdade religiosa, no HIP - Aveiro é permitido o livre acesso dos ministros de todos os cultos aos doentes internados, segundo a opção de cada um.
- 2 -O culto da religião católica processa-se nos termos da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português.
Artigo 41.º — Serviços de assistência religiosa
Vigente desde: 12/09/2001
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