- 1 -O Hospital dispõe dos seguintes serviços e sectores de apoio à gestão e apoio geral:
- a)Serviço de gestão de recursos humanos (SGRH);
- b)Serviços financeiros (SF);
- c)Serviço de informação para a gestão (SIG);
- d)Serviço de gestão de doentes (SGD);
- e)Serviço de gestão da documentação clínica (SGDC);
- f)Serviço de relações públicas, comunicação e informação (SRPCI);
- g)Serviço de gestão de materiais (SGM);
- h)Serviços hoteleiros (SH);
- i)Serviço de instalações e equipamentos (SIE);
- j)Arquivo geral (AG);
- l)Gabinete jurídico e contencioso (GJC);
- m)Gabinete do utente (GU);
- n)Gabinete de codificação (GC).
- 2 -O gabinete de codificação, tem competência exclusiva não só em matéria de codificar clinicamente todos os registos da prática clínica, mas é também a estrutura com competência específica a quem cabe centralizar e certificar, medir e informatizar a espera institucional.
- 3 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como as suas relações com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 42.º — Serviços de apoio à gestão e apoio geral
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001