- 1 -O HIP - Aveiro reconhece o interesse da Liga dos Amigos do Hospital, especialmente vocacionada para a humanização do funcionamento do Hospital e da representação dos interesses dos utentes.
- 2 -Na prossecução destes objectivos, comuns a ambas as instituições, o HIP - Aveiro pode, por deliberação do conselho de administração, acordar com a Liga a condução de acções para as quais esta se encontre particularmente vocacionada, pondo à sua disposição os meios necessários.
- 3 -O voluntariado exerce as suas tarefas em colaboração com o serviço social, visando amenizar as esperas inevitáveis e contribuir para a humanização dos cuidados, no quadro da sua lei de bases e da regulamentação específica para os estabelecimentos hospitalares.
Artigo 45.º — Liga dos Amigos do Hospital
Vigente desde: 12/09/2001
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Em vigor desde 12/09/2001