A nomeação, a composição, o funcionamento, a competência, a responsabilidade e o mandato dos órgãos de administração regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto.
Artigo 6.º — Nomeação, composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 12/09/2001
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