- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 3.º, que apenas se aplica a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
Em 28 de Setembro de 2005.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
Artigo 10.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005