- 1 -O aluno concretiza as actividades de prática pedagógica supervisionada nas turmas em que o orientador da escola é titular e de acordo com o disposto no artigo 2.º
- 2 -A permanência do aluno na escola rege-se pelo estabelecido nos regulamentos da mesma e do estabelecimento de ensino superior.
- 3 -Na sua relação com a comunidade educativa, o aluno deve orientar a sua conduta pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores em funções na escola.
Artigo 5.º — Estatuto do aluno
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005