Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, mantêm-se válidas as decisões administrativas já tomadas no que se refere à definição da rede de escolas e à designação do orientador da escola para o ano lectivo de 2005-2006.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2005