São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 30/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2008
São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2008