Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial e revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de Julho
Aprovação
São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Taxas transitórias
Actualização de taxas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1430-A/2006, de 22 de Dezembro, e 1298/2007, de 2 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Setembro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
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TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
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TABELA IV
Taxas comuns
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