Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as demais normas que contrariem o disposto na mesma, nomeadamente:
- a)Marinha/Escola Naval - Portarias n.os 276/98, de 2 de Maio e 1044/2002, de 16 de Agosto;
- b)Exército/Academia Militar/GNR - Portarias n.os 416-A/91, de 17 de Maio, 20/97, de 7 de Janeiro, 338/2004, de 1 de Abril, e 501/2004, de 10 de Maio;
- c)Força Aérea/Academia da Força Aérea - Portaria n.º 1193/90, de 13 de Março.
Em 7 de Outubro de 2008.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.