A presente portaria é aplicada aos ciclos de estudos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior militar a que se refere o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009