Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem o grau de licenciado e de mestre
Especialidades
1) Aviónica;
2) Sistemas Electrónicos e Computadores;
3) Telecomunicações e Electrónica;
4) Energia e Sistemas;
Áreas de formação
Ensino superior politécnico
Formação militar complementar
Alterações
As áreas de formação e as especialidades não contempladas na presente portaria, bem como as alterações supervenientes em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem os graus de licenciado e de mestre são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do ramo em que se integra o estabelecimento de ensino superior militar, precedida de parecer do respectivo conselho científico-pedagógico.
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicada aos ciclos de estudos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior militar a que se refere o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente portaria, são revogadas as demais normas que contrariem o disposto na mesma, nomeadamente:
Em 7 de Outubro de 2008.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.