- 1 -Projectos previstos na alínea a) do artigo 4.º:
- a)O apoio é concedido nos três anos seguintes à data do reconhecimento das organizações de produtores, conforme o disposto no n.º 1) do artigo 6.º, devendo os montantes a conceder nos 1.º, 2.º e 3.º anos estar contidos nos seguintes limites:
- i)3%, 2% e 1%, respectivamente, do valor da produção comercializada no âmbito da organização de produtores, fixada nos termos do Regulamento (CE) n.º 908/2000, da Comissão, de 2 de Maio;
- ii)60%, 40% e 20%, respectivamente, das despesas de constituição e funcionamento da organização de produtores;
- b)O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido, em que o Estado Português comparticipa no montante da despesa elegível em 25% e o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) em 75%;
- c)O montante dos apoios não pode exceder (euro) 180000 por cada organização de produtores.
- a)O apoio é concedido nos três anos seguintes à data do reconhecimento das organizações de produtores, conforme o disposto no n.º 1) do artigo 6.º, devendo os montantes a conceder nos 1.º, 2.º e 3.º anos estar contidos nos seguintes limites:
- 2 -Projectos previstos na alínea b) do artigo 4.º:
- a)O apoio é concedido nos três anos seguintes ao reconhecimento específico das organizações de produtores, conforme o disposto no n.º 2) do artigo 6.º, não podendo exceder 60%, 50% e 40%, respectivamente, das despesas efectuadas pelas organizações de produtores para a execução dos planos de melhoria da qualidade;
- b)O apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido, em que o Estado Português comparticipa no montante da despesa elegível em 25% e o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) em 75%.
- 3 -Projectos previstos na alínea c) do artigo 4.º - o apoio é atribuído sob a forma de subsídio a fundo perdido, em que o Estado Português comparticipa no montante da despesa elegível em 25% e o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) em 35%.
Artigo 10.º — Natureza e montantes dos apoios
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002