Não são elegíveis, para os efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:
- a)Aquisição de terrenos e instalações;
- b)Aquisição ou aluguer de veículos de passageiros, à excepção das despesas previstas na alínea vi) do n.º 1) do artigo 8.º;
- c)Aquisição de bens em segunda mão;
- d)Relacionadas com o processo normal de produção;
- e)Dispensáveis à execução do projecto;
- f)Não comprovadas documentalmente;
- g)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando recuperável pelo beneficiário;
- h)De funcionamento do beneficiário, salvo as previstas no artigo anterior;
- i)Aquisição de equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se os correspondentes contratos estipularem uma opção de compra e esta estiver realizada e paga à data da apresentação do último pedido de pagamento do saldo do apoio, no caso dos projectos da alínea c) do artigo 4.º