- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
- a)Fornecer todos os elementos que forem solicitados pela DGPA, pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos;
- b)Cumprir as normas de publicitação do co-financiamento do investimento no local da realização do projecto a partir da data da assinatura do respectivo contrato de atribuição do apoio;
- c)Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação dos projectos;
- d)Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável;
- e)Constituir um seguro no montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a aquisição de equipamento, por um período de cinco anos após a conclusão dos trabalhos;
- f)Não alienar ou ceder a qualquer título, sem autorização prévia do gestor, os equipamentos ou as instalações que beneficiaram de apoio ao abrigo do presente regime, num prazo de cinco anos a contar da data da sua aquisição ou do fim dos trabalhos, e zelar pela manutenção dos objectivos do projecto.
- 2 -Para os projectos previstos na alínea c) do artigo 4.º, constituem ainda obrigações dos promotores:
- a)Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga do contrato e completar essa execução no prazo máximo neles fixado;
- b)Aplicar integralmente os apoios na realização do projecto de investimento aprovado;
- c)Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objectivos dos apoios;
- d)Apresentar ao IFADAP, no prazo de um ano a contar da conclusão material do investimento, um relatório devidamente fundamentado sobre a execução material e financeira do projecto e respectivos resultados.
Artigo 14.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 04/01/2002
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Em vigor desde 04/01/2002