Para o efeito de concessão de apoio, são elegíveis, de acordo com a tipologia de projectos prevista no artigo 4.º, as seguintes despesas:
1) Para os projectos da alínea a), são consideradas despesas elegíveis as previstas no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 908/2000 respeitantes a:
- i)Trabalhos preparatórios para a constituição da organização;
- ii)Controlo do respeito das regras comuns de comercialização;
- iii)Pessoal (salários ou vencimentos, formação, encargos sociais e deslocações), bem como honorários por serviços e consultoria técnica;
- iv)Correspondência e telecomunicações;
- v)Material de escritório e amortização ou custos de locação financeira do equipamento de escritório;
- vi)Meios de que as organizações dispõem para o transporte de pessoal;
- vii)Arrendamento ou, em caso de aquisição, juros e outros encargos relacionados com a ocupação de edifícios destinados ao funcionamento administrativo da organização de produtores;
- viii)Seguros relativos ao transporte de pessoal e aos edifícios administrativos e respectivos equipamentos;
2) Para os projectos da alínea b), são consideradas despesas elegíveis as previstas no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 908/2000 respeitantes a:
- i)Estudos preliminares à definição e modificação do plano de melhoria da qualidade;
- ii)Pessoal (salários ou vencimentos, formação, encargos sociais e deslocações), bem como honorários por serviços e consultoria técnica;
- iii)Correspondência e telecomunicações;
- iv)Material de escritório e amortização ou custos de locação financeira do equipamento de escritório;
- v)Acções de informação dos membros em relação a técnicas ou competências orientadas para a melhoria da qualidade;
- vi)Estabelecimento e aplicação de um sistema de controlo do respeito das medidas adoptadas pela organização de produtores para executar um plano de melhoria da qualidade;
3) Para os projectos da alínea c), são consideradas elegíveis as despesas respeitantes a:
- i)Pessoal contratado externo ao promotor;
- ii)Arrendamento de instalações específicas;
- iii)Aluguer de meios de transporte de mercadorias;
- iv)Estudos de concepção e diagnóstico;
- v)Investimento corpóreo em equipamentos, incluindo informáticos;
- vi)Deslocação e estada inerentes à realização das acções, tendo por limite os quantitativos dos subsídios de transporte e de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro adoptados para os funcionários do Estado;
- vii)Trabalhos de adaptação e melhoria das instalações aquícolas;
- viii)Aquisição de produtos destinados à erradicação dos riscos patológicos da piscicultura ou de parasitas nas bacias hidrográficas ou nos ecossistemas litorais;
- ix)Software específico relativo à criação de base de dados e de modelos de gestão;
- x)Investimento incorpóreo com a constituição de ninhos de empresa e de pólos de agrupamentos;
- xi)Formandos, formadores, pessoal de apoio, preparação, execução e avaliação das acções de formação e de divulgação;
- xii)Investimento incorpóreo com a constituição de gabinetes de apoio ao investidor e despesas de funcionamento, nomeadamente com pessoal técnico e administrativo (salários ou vencimentos, formação, encargos sociais e deslocações), correspondência e telecomunicações, material de escritório e amortização do equipamento de escritório, até ao montante máximo de (euro) 40000 por ano;
- xiii)Meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e materiais de rotulagem e etiquetagem;
- xiv)Custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite máximo de 4% das restantes despesas elegíveis.