- 1 -Para efeitos da presente portaria as OSC de 1.º e 2.º níveis estão sujeitas obrigatoriamente a verificação oficial de contas.
- 2 -As entidades credenciadas e subscritoras de protocolos obrigam-se à apresentação do seu relatório de contas, aprovado pela respectiva assembleia geral, até ao mês de Junho de cada ano.
Artigo 7.º — Prestação de contas
Vigente desde: 07/01/2009
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Em vigor desde 07/01/2009