- 1 -O Departamento de Pousadas de Juventude assegura a gestão e coordenação das estruturas que compõem a rede nacional de turismo juvenil.
- 2 -Ao Departamento de Pousadas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete:
- a)Gerir, administrar e conservar as infraestruturas da sua propriedade ou outras cuja exploração tenha contratado, bem como as infraestruturas que lhe sejam afetas para a prossecução dos seus fins, em articulação com o Departamento de Infra-estruturas;
- b)Propor acordos de cedência ou concessão de exploração, com entidades públicas ou privadas, relativos às unidades de alojamento integrantes da rede nacional;
- c)Assegurar a prestação de serviços, no âmbito do seu objeto, a entidades públicas ou privadas;
- d)Definir as orientações comerciais e de nível de serviço a prestar pelas unidades de alojamento integrantes da rede nacional;
- e)Analisar e dar parecer sobre propostas de entidades públicas ou privadas que queiram integrar a rede nacional de turismo juvenil;
- f)Assegurar o regular funcionamento e atualização de conteúdos dos sítios web ou plataformas informáticas da Rede de Pousadas, em articulação com a Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 12.º — Departamento de Pousadas de Juventude
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012