- 1 -O Centro Desportivo Nacional do Jamor gere as infraestruturas desportivas e a unidade de alojamento que o integram.
- 2 -Ao Centro Desportivo Nacional do Jamor, abreviadamente designado por CDNJ, compete:
- a)Assegurar a gestão das instalações desportivas nele integradas, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
- b)Garantir a gestão da unidade de alojamento dos praticantes em regime de alto rendimento e que integram as seleções nacionais, bem como dos agentes desportivos que orientam e conduzem a sua preparação desportiva e participação competitiva;
- c)Assegurar o acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das suas instalações, em articulação com o Departamento de Infra-estruturas;
- d)Garantir uma adequada qualificação e ordenamento paisagísticos da respetiva zona de intervenção;
- e)Apoiar o desenvolvimento das atividades desportivas que possam ter lugar nas instalações desportivas que lhe estão afetas;
- f)Propor a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 11.º — Centro Desportivo Nacional do Jamor
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012