À Divisão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, compete:
- a)Preparar a proposta de orçamento, elaborar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão financeira, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
- c)Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa, numa ótica de legalidade e regularidade financeira;
- d)Assegurar o acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais numa perspetiva de gestão e controlo orçamental;
- e)Assegurar a existência de adequados sistemas de controlo interno;
- f)Assegurar a afetação dos recursos financeiros aos serviços, tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.