À Divisão de Aprovisionamento e Património, abreviadamente designada por DAP, compete:
- a)Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública;
- b)Assegurar a gestão dos contratos, das existências bem como a respetiva logística, nomeadamente do economato;
- c)Assegurar a gestão do inventário e cadastro do património móvel e imóvel do IPDPJ, I. P.;
- d)Garantir a segurança dos equipamentos e das instalações próprias e afetas;
- e)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
- f)Articular com as Direções Regionais todos os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação e regulamentação aplicável à área da contratação pública, com vista à sua boa execução;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.