- 1 -À Divisão de Contraordenações e Contencioso, abreviadamente designada por DCC, compete, nomeadamente:
- a)Responder a todas as solicitações pré-contenciosas, tais como as resultantes de sinistros no CDNJ, pedidos indemnizatórios, cumprimento e incumprimento de contratos, protocolos, cumprimento de programas e de apoios ao associativismo jovem, e contenciosas;
- b)Informar e acompanhar os processos de contraordenação em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- c)Instruir e propor decisão nos processos de contraordenação da competência do IPDJ, I. P.;
- d)Informar e acompanhar os processos em fase de recurso e de execução;
- e)Acompanhar o processo de liquidação de coimas;
- f)Gerir a plataforma das contraordenações;
- g)Acompanhar os processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- h)Instruir os inquéritos e processos disciplinares internos.
- 2 -São ainda da competência da Divisão de Contraordenações e Contencioso todas as matérias que lhe sejam atribuídas por deliberação do Conselho Diretivo, bem como pelo diretor do Departamento Jurídico no âmbito das suas competências.
Artigo 15.º-A — Divisão de Contraordenações e Contencioso
AditadoVigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024
Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)