- 1 -O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPDJ, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no quadro dos objetivos e finalidades do IPDJ, I. P., promovendo a adoção das melhores práticas.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designado por DRHFP, compete:
- a)O planeamento e a coordenação dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do IPDJ, I. P.;
- b)Em articulação com o Departamento de Comunicação e Relações Internacionais a disponibilização de informação de gestão considerada relevante, para além da que seja legalmente obrigatória a ser divulgada em plataformas informáticas e sítios web, públicos e internos;
- c)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 4.º — Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 11/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2012