- 1 -O Departamento de Programas de Juventude assegura o desenvolvimento e execução de programas na área da juventude, através da relação com jovens e entidades parceiras que desenvolvam atividades e projetos.
- 2 -Ao Departamento de Programas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a relação com os jovens e as entidades que desenvolvam atividades e projetos para jovens;
- b)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- c)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos e das parcerias no âmbito das suas competências;
- d)Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
- e)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
- f)Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
- g)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Programa Escolhas que visem combater o insucesso escolar, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social numa ótica de maior proximidade com a comunidade;
- h)Promover o apoio científico e técnico para uma avaliação global do Programa Escolhas;
- i)Monitorizar a atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Escolhas;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 7.º-A — Departamento de Programas de Juventude
AditadoVigente desde: 31/01/2024
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024
Portaria n.º 27/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)