- 1 -O Departamento de Infra-estruturas é responsável pela gestão, promoção e qualificação do património edificado e das infraestruturas tecnológicas do IPDJ, I. P.
- 2 -Ao Departamento de Infra-estruturas, abreviadamente designado por DIE, compete:
- a)Acompanhar a elaboração e execução de projetos relativos às infraestruturas próprias do IPDJ, I. P.;
- b)Promover o desenvolvimento de estudos e proceder à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas da sua propriedade;
- c)Elaborar os procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas;
- d)Prestar apoio técnico a terceiros, designadamente através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização das infraestruturas;
- e)Promover, incentivar e apoiar iniciativas de ecossustentabilidade visando a diminuição do consumo de água e energia e a eficiência na gestão de resíduos;
- f)Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir o funcionamento, assegurar a gestão e manter atualizadas as infraestruturas informáticas e de comunicações;
- g)Elaborar e executar o plano estratégico de sistemas de informação e comunicações na componente do domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- h)Promover a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo, tendo em vista a melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
- i)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 8.º — Departamento de Infra-estruturas
Vigente desde: 11/01/2012
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Em vigor desde 11/01/2012