- 1 -Por deliberação da ADoP podem ser estabelecidos ou recomendados às federações desportivas os procedimentos administrativos mais convenientes para assegurar a confidencialidade das comunicações referidas na presente portaria.
- 2 -A ADoP pode solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes, com o objectivo de avaliar a ação desenvolvida por cada federação desportiva no cumprimento da legislação antidopagem.
Artigo 41.º — Recomendações e esclarecimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2022
Original
Em vigor de 11/01/2013 a 01/04/2022