- 1 -Os regulamentos referidos no artigo 12.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, são registados junto da ADoP, correspondendo a prova do registo à sua conformidade com a legislação antidopagem em vigor.
- 2 -As alterações aos regulamentos referidos no número anterior estão sujeitas às mesmas formalidades e só são aplicáveis a partir do início da época desportiva imediatamente posterior à sua adoção.
Artigo 40.º — Regulamentos federativos antidopagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2022
Original
Em vigor de 11/01/2013 a 01/04/2022