- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas.
- 2 -Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, o Grupo IP deve utilizar complementarmente o referencial «lista consolidada», nos termos dos artigos 20.º e 21.º
- 3 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
- a)Após a submissão e integração de proposta na «lista consolidada», nos termos do artigo 21.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na «lista consolidada», por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 4 -A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 26.º
Artigo 19.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019