O artigo 2.º da Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O modelo do CIT anexo à presente portaria pode ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão eletrónica, por motivos de força maior e em respeito dos respetivos períodos de retroatividade.