Não serão inutilizados os documentos cuja conservação se imponha pelo seu interesse histórico ou outro motivo atendível, nomeadamente:
- a)Todos os documentos relacionados com contratos de aquisição de material ferroviário, fixo ou circulante;
- b)A documentação relacionada com contratos de empreitada celebrados pela empresa;
- c)Títulos de aquisição de terrenos e edifícios;
- d)Processos individuais e processos disciplinares do pessoal.