A forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico do Hospital regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 10.º — Forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 06/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1993