- 1 -A comissão de ética médica (CEM) é composta por três chefes de serviço nomeados pelo conselho de administração que de entre si elegerão um coordenador.
- 2 -A CEM funciona em plenário e reúne-se quinzenalmente ou sempre que o coordenador o julgue conveniente.
Artigo 23.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 06/01/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1993