O Hospital de São José, herdeiro directo do Hospital Real de Todos-os-Santos, privilegiará formas actuantes de convivência com a comunidade que integra, designadamente: unidades de saúde, instituições e serviços na área da segurança social, organizações do consumidor, autarquias locais, instituições académicas, escolas de formação profissional e outras entidades nacionais e internacionais de interesse público.
Artigo 41.º — Relacionamento com a comunidade
Vigente desde: 06/01/1993
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Em vigor desde 06/01/1993