Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro
Objeto
A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, e 116/2010, de 22 de outubro, pelo artigo 64.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que o republicou, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro.
Abono de família para crianças e jovens
Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
Majoração do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de janeiro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 29 de janeiro de 2016.