A presente portaria entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023, sendo as taxas de carbono devidas relativamente a todos os voos, comerciais ou não comerciais, realizados em ou após aquela data.
O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 14 de abril de 2023.
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