- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data da submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 30 de setembro de 2025.
Artigo 13.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025