- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., até 31 de dezembro de 2025.
- 2 -Os pagamentos são divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária para a conta bancária identificada no registo de identificação do beneficiário (IB), no IFAP, I. P.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025