- 1 -A Comissão Executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral da Comissão Regional;
- c)Vogais, até ao número de 5, eleitos pela Comissão Regional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -O mandato dos vogais terá a duração de 3 anos.
- 3 -Por deliberação da Comissão Regional, o presidente e 2 dos vogais referidos na alínea c) do n.º 1 poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 4 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sob proposta da Comissão Regional.
- 5 -Os membros da Comissão Executiva que não exerçam funções a tempo inteiro terão direito a senhas de presença, de montante a fixar pela Comissão Regional, por cada reunião a que assistam.
- 6 -Os membros da Comissão Executiva terão direito a abonos de transporte e a ajudas de custo nos termos estabelecidos para os funcionários públicos da categoria correspondente à letra C.
- 7 -Todos os membros da Comissão Executiva deverão ter residência na Região.
- 8 -Sempre que um membro da Comissão Regional seja eleito para a Comissão Executiva será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
- 9 -Perdem o mandato os membros da Comissão Executiva que injustificadamente faltarem a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas, sendo tal facto comunicado pelo presidente à Comissão Regional, que procederá à sua substituição na sua primeira reunião ordinária ou extraordinária.
ARTIGO 14.º — (Composição da Comissão Executiva)
Vigente desde: 02/02/1983
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Em vigor desde 02/02/1983